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Título: Voto n. 30/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. EFETIVO EXERCÍCIO. INTERSTÍCIO. 1.Para fins de contagem do ciclo avaliativo da progressão e promoção, os primeiros 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, em cada período de 12 meses, são contados como efetivo exercício, ocorrendo a suspensão do efetivo exercício somente a partir do 31o dia. 2. Não é possível a concessão da progressão na hipótese em que não houve cumprimento do requisito referente à capacitação dentro do ciclo avaliativo do servidor. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25752.938216/2020-20
Número do expediente do recurso: SEI: 1327272
SJO 39/2021
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Promoção e progressão

Licença por motivo de doença em pessoa da família

Efetivo exercício

Ciclo avaliativo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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