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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8058
Título: | Voto n. 30/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. EFETIVO EXERCÍCIO. INTERSTÍCIO. 1.Para fins de contagem do ciclo avaliativo da progressão e promoção, os primeiros 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, em cada período de 12 meses, são contados como efetivo exercício, ocorrendo a suspensão do efetivo exercício somente a partir do 31o dia. 2. Não é possível a concessão da progressão na hipótese em que não houve cumprimento do requisito referente à capacitação dentro do ciclo avaliativo do servidor. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25752.938216/2020-20 Número do expediente do recurso: SEI: 1327272 SJO 39/2021 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Promoção e progressão Licença por motivo de doença em pessoa da família Efetivo exercício Ciclo avaliativo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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