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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8066| Título: | Voto n. 996/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÕES PRORIEDADES FUNCIONAIS. 1. Propaganda irregular de alimentos, atribuindo- lhes propriedades não comprovadas junto à Anvisa. Artigo 21, Artigo 22 e Artigo 23 do Decreto-Lei no.986/1969. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Deve-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A norma consumerista não pode ser utilizada como base legal para lavratura de auto de infração sanitária. Lei no. 8.078/1990. 5. Descaracterização da infração descrita no item 2, devendo-se afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CONHECER DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.402640/2010-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0562/2010 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 1179707/16-0 SJO 32/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Propriedades funcionais Código de Defesa do Consumidor Risco à saúde |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 996-2021-Cres2- Integralmédica S.A Agricultura e Pesquisa.pdf Restricted Access | 314.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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