Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8072
Título: Voto n. 460/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por não estar de posse do Certificado de Livre Prática e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCBS) ou do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB) válidos, bem como não solicitou ou efetuou o comunicado de chegada da embarcação com aportagem no dia 02/12/2011. Materialidade da infração comprovada. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se penalidade de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4371
Número do Processo: 25753.750728/2011-56
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  3624287/21-4
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Certificado de livre prática

Certificado de controle sanitário de bordo

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 460_2022_Diretor-Presidente_Navemazonia Navegação Ltda..pdf
  Restricted Access
78.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.