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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8072
Título: | Voto n. 460/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada por não estar de posse do Certificado de Livre Prática e do Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCBS) ou do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB) válidos, bem como não solicitou ou efetuou o comunicado de chegada da embarcação com aportagem no dia 02/12/2011. Materialidade da infração comprovada. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se penalidade de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4371 |
Número do Processo: | 25753.750728/2011-56 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3624287/21-4 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Certificado de livre prática Certificado de controle sanitário de bordo Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 460_2022_Diretor-Presidente_Navemazonia Navegação Ltda..pdf Restricted Access | 78.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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