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Título: Voto n. 452/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por não ter adequado o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, informando como seria a implantação e implementação do gerenciamento de resíduos sólidos de forma que atendesse as exigências às boas práticas sanitárias definidas na legislação sanitária. Materialidade da infração comprovada. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4672
Número do Processo: 25751.232899/2010-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  5234068/21-6
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Administração portuária

Plano de gerenciamento

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 452_2022_Diretor-Presidente_Superintendência do Porto do Rio Grande.pdf
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