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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8074
Título: | Voto n. 452/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada por não ter adequado o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, informando como seria a implantação e implementação do gerenciamento de resíduos sólidos de forma que atendesse as exigências às boas práticas sanitárias definidas na legislação sanitária. Materialidade da infração comprovada. VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso mantendo-se penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4672 |
Número do Processo: | 25751.232899/2010-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5234068/21-6 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Administração portuária Plano de gerenciamento Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 452_2022_Diretor-Presidente_Superintendência do Porto do Rio Grande.pdf Restricted Access | 65.02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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