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Título: Voto n. 455/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por não realizar a limpeza e desinfecção do reservatório de água da aeronave WEBJET prefixo PR-GGF, a cada 90 (noventa) dias conforme determina a legislação sanitária vigente. De acordo com a planilha verificada dentro da aeronave, o último procedimento foi realizado em 22/03/2012 e, portanto, vencido desde 22/06/2012. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em face de reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4623
Número do Processo: 25761.442766/2012-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  2342737/21-0
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Limpeza e desinfecção

Periodicidade de 90 dias

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 455_2022_Diretor-Presidente_Webjet Linhas Aéreas S.A..pdf
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