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Voto 1250 - 2022 - CRES2 - HOPE DO NORDESTE LTDA - TACLCB - Copiar.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T15:37:14Z-
dc.date.available2024-01-10T15:37:14Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8109-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. PRODUTOS PARA A SAÚDE. DIVULGAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Divulgação pela internet de peças de vestuário elaboradas com o fio da marca emana®. A empresa alega em sua defesa que o fio têxtil utilizado tem registro na Anvisa e que não fez alegações acerca do seu produto em si, mas sim do material que o compõe. No entanto, o artigo 2º da RDC 06, de 23 de fevereiro de 2010 prescreve que o produto acabado elaborado com fio têxtil já cadastrado na Anvisa seja também cadastrado. 2. Alega ainda o concurso de duas atenuantes: a reparação imediata do dano, ao retirar a propaganda do site e a primariedade da recorrente. 3. Trata-se de empresa de grande porte e a infração cometida de natureza leve. A decisão considerou essas condições na aplicação da penalidade, tendo estabelecido seu valor em patamar compatível a infrações leves, no intervalo estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.250/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0244099/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordDossiê de investigaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.504252/2014-14pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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