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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8109| Título: | Voto n. 1.250/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. PRODUTOS PARA A SAÚDE. DIVULGAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Divulgação pela internet de peças de vestuário elaboradas com o fio da marca emana®. A empresa alega em sua defesa que o fio têxtil utilizado tem registro na Anvisa e que não fez alegações acerca do seu produto em si, mas sim do material que o compõe. No entanto, o artigo 2º da RDC 06, de 23 de fevereiro de 2010 prescreve que o produto acabado elaborado com fio têxtil já cadastrado na Anvisa seja também cadastrado. 2. Alega ainda o concurso de duas atenuantes: a reparação imediata do dano, ao retirar a propaganda do site e a primariedade da recorrente. 3. Trata-se de empresa de grande porte e a infração cometida de natureza leve. A decisão considerou essas condições na aplicação da penalidade, tendo estabelecido seu valor em patamar compatível a infrações leves, no intervalo estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.504252/2014-14 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0244099/18-7 SJO 01-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Dossiê de investigação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 1250 - 2022 - CRES2 - HOPE DO NORDESTE LTDA - TACLCB - Copiar.pdf Restricted Access | 322.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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