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Título: Voto n. 1.495/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. MEDICAMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. CONTROLADOS. SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de diversas condutas relacionadas a venda de medicamentos fracionados irregularmente, sem registro, medicamento controlado sem segregação e presença no ambiente de receitas em branco de medicamento da lista B da Portaria 344/1998 (receita azul). 2. Microempresa não reincidente em infrações sanitárias. Risco da conduta incompatível com o critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.188801/2014-45
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0276394/18-0
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto sem registro

Fracionamento irregular

Substância sujeita a controle especial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1495 - 2022 - CRES2 - COMERCIAL DE MEDICAMENTO SOUZA E BRITO LTDA - TACLCB.pdf
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