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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8110
Título: | Voto n. 1.495/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. MEDICAMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. CONTROLADOS. SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTO SEM REGISTRO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em razão de diversas condutas relacionadas a venda de medicamentos fracionados irregularmente, sem registro, medicamento controlado sem segregação e presença no ambiente de receitas em branco de medicamento da lista B da Portaria 344/1998 (receita azul). 2. Microempresa não reincidente em infrações sanitárias. Risco da conduta incompatível com o critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.188801/2014-45 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0276394/18-0 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Fracionamento irregular Substância sujeita a controle especial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1495 - 2022 - CRES2 - COMERCIAL DE MEDICAMENTO SOUZA E BRITO LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 237.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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