Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8111
Título: | Voto n. 1.498/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS NO REGISTRO. 1. Divulgação pela internet de alimentos com alegações de propriedades funcionais, sem a devida aprovação pela Anvisa: bom funcionamento so sistema imunológico e prevenção de doenças degenerativas, de forma a induzir ao uso indiscriminado. A infração sanitária foi tipificada no art. 10, V da Lei 6.437/1977 por violação ao art. 59 da Lei 6.360/1976. 2. Alega em sua defesa ter retirado do ar posteriormente as informações. No entanto, não cabe a atenuante do inciso III do art. 7º da Lei 6.437/1977 uma vez que a exclusão das informações não se deu por livre e espontânea vontade mas sim após a atuação da autoridade sanitária. Além disso, observou-se o cumprimento dos prazos prescricionais previstos na Lei 9.873/1999. ainda o concurso de duas atenuantes: a reparação imediata do dano, ao retirar a propaganda do site e a primariedade da recorrente. 3. Trata-se de empresa de grande porte, embora primária em infrações sanitárias, e a infração cometida de natureza leve. A decisão considerou essas condições na aplicação da penalidade, tendo estabelecido seu valor em patamar compatível a infrações leves, no intervalo estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.538111/2014-76 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0371204/18-4 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Alegação de propriedades funcionais sem aprovação Empresa de grande porte |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1498 - 2022 - CRES2 -OMNILIFE - TACLCB.pdf Restricted Access | 327.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.