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Voto 1504 - 2022 - CRES2 - BIOATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO AFE RENOVAÇÃO - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T16:10:18Z-
dc.date.available2024-01-10T16:10:18Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8113-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. AFE. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Empresa de pequeno porte, não reincidente. A empresa alega que não solicitou a renovação porque deixou de exercer a atividade de dispensação, manipulação de medicamentos no estabelecimento indicado. 2. A não existência de pedido de renovação de AFE por si só não é punível, posto que a empresa tem liberdade de decidir não prestar o serviço. Apenas a execução da atividade sem AFE é punível. No entanto, ao verificar o sistema datavisa, verificamos que também para o estabelecimento no endereço informado, para o qual a empresa alega ter mudado após 2007, também não existia AFE no período destacado no AIS. Além disso, a autuação foi em relação ao estabelecimento matriz. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devida atualização monetária. Destacamos que a empresa solicitou para que as notificações fossem encaminhadas para o escritório do representante legal: Chistian Cezar Teixeira, adv. Rua da Assembleia, 10 BL 1213 Centro-Rio de Janeiro-RJ. CEP 20011-90.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1504/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0381956/18-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordAusência de renovaçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.371472/2011-49pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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