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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8113
Título: | Voto n. 1504/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FARMÁCIA. AFE. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1.Empresa de pequeno porte, não reincidente. A empresa alega que não solicitou a renovação porque deixou de exercer a atividade de dispensação, manipulação de medicamentos no estabelecimento indicado. 2. A não existência de pedido de renovação de AFE por si só não é punível, posto que a empresa tem liberdade de decidir não prestar o serviço. Apenas a execução da atividade sem AFE é punível. No entanto, ao verificar o sistema datavisa, verificamos que também para o estabelecimento no endereço informado, para o qual a empresa alega ter mudado após 2007, também não existia AFE no período destacado no AIS. Além disso, a autuação foi em relação ao estabelecimento matriz. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devida atualização monetária. Destacamos que a empresa solicitou para que as notificações fossem encaminhadas para o escritório do representante legal: Chistian Cezar Teixeira, adv. Rua da Assembleia, 10 BL 1213 Centro-Rio de Janeiro-RJ. CEP 20011-90. |
Número do Processo: | 25351.371472/2011-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0381956/18-6 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de renovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1504 - 2022 - CRES2 - BIOATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO AFE RENOVAÇÃO - TACLCB.pdf Restricted Access | 235.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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