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Título: Voto n. 1.505/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COMPOSTO LÁCTEO. PROPAGANDA DIRECIONADA A PAIS DE CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. PROPPAGANDA. ATRIBUI CARACTERÍSTICAS SUPERIORES AO QUE REALMENTE POSSUI. 1. Trata-se de processo que apura a irregularidade da propaganda pela internet do produto ENFAGROW® sugerindo que o uso de apenas três medidas do produto seriam suficientes para as necessidades diárias para o adequado desenvolvimento da função cerebral em crianças. A empresa alega o item 3.3 da Resolução 18/1999. No entanto, em relação ao DHA a área técnica se manifestou no sentido de que não há comprovação de que o nutriente possua eficácia da alegação mencionada na propaganda, em vista dos estudos submetidos à análise. 2. Infração sanitária tipificada no inciso V da Lei 6.437/1977, por violação ao art. 21 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.863530/2016-67
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2641902/19-5
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Composto lácteo

Crianças de primeira infância

Propaganda irregular

Atribuição de características nutritivas superiores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1505 -2022 - CRES2 - MEAD JOHNSON DO BRASIL - PROPAGANDA - TACLCB.pdf
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