Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8116
Título: Voto n. 1.268/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO MÉDICO, AEROPORTOS. MÁSCARAS PFF1 E PFF2. MEDICAMENTO. PRODUTO PARA A SAÚDE. REGISTRO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAGEM INADEQUADA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) em razão de diversas condutas. 2. Necessidade de Readequação do valor da penalidade, em razão de se tratar de empresa de médio porte econômico e pela aplicação do princípio da consunção para algumas das condutas descritas na decisão recorrida. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
Número do Processo: 25761.606378/2019-59
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0353744/20-7 e 0427947/20-6
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Multiplicidade de condutas

Empresa de médio porte

Princípio da Consunção

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1268 - 2022 - CRES2 - MED MAIS AEROPORTO CNF - TACLCB.pdf
  Restricted Access
263.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.