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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8116
Título: | Voto n. 1.268/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SERVIÇO MÉDICO, AEROPORTOS. MÁSCARAS PFF1 E PFF2. MEDICAMENTO. PRODUTO PARA A SAÚDE. REGISTRO. AUSÊNCIA. MEDICAMENTOS CONTROLADOS. ARMAZENAGEM INADEQUADA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor total de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais) em razão de diversas condutas. 2. Necessidade de Readequação do valor da penalidade, em razão de se tratar de empresa de médio porte econômico e pela aplicação do princípio da consunção para algumas das condutas descritas na decisão recorrida. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar o valor aplicado à penalidade de multa para R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais). |
Número do Processo: | 25761.606378/2019-59 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0353744/20-7 e 0427947/20-6 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Multiplicidade de condutas Empresa de médio porte Princípio da Consunção Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1268 - 2022 - CRES2 - MED MAIS AEROPORTO CNF - TACLCB.pdf Restricted Access | 263.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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