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Título: Voto n. 1.500/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTES. REGISTRO. AUSÊNCIA. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão da fabricação de produtos saneantes sem AFE e sem registro para quatro produtos. Considerando que se trata de pequena empresa, é recomendável a minoração do valor aplicado à penalidade de multa, considerando o valor das taxas de fiscalização sanitária cobrados para o exercício bem como para o registro de cada um dos produtos, para empresas de pequeno porte (taxas com aplicação de desconto). A penalidade de multa aplicada não pode ser inferior às taxas de fiscalização referente às condutas não regularizadas, a fim de que não se estimule a 2. Não é verdadeira a alegação de que a empresa já havia solicitado AFE à época da fabricação dos produtos. Às fls. 04/10 do processo verificam-se os rótulos de produtos fabricados entre julho e agosto de 2012, enquanto a solicitação da AFE apenas ocorreu em 2016. 3. Microempresa não reincidente em infrações sanitárias. Risco da conduta incompatível com o critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa inicialmente aplicada para o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Número do Processo: 25351.722301/2014-45
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1033912/18-4
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa de pequeno porte

Primariedade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1500 - 2022 - CRES2 - ALMEIDA E SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ME- TACLCB.pdf
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