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Voto 1500 - 2022 - CRES2 - ALMEIDA E SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA ME- TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T20:33:47Z-
dc.date.available2024-01-10T20:33:47Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8117-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTES. REGISTRO. AUSÊNCIA. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão da fabricação de produtos saneantes sem AFE e sem registro para quatro produtos. Considerando que se trata de pequena empresa, é recomendável a minoração do valor aplicado à penalidade de multa, considerando o valor das taxas de fiscalização sanitária cobrados para o exercício bem como para o registro de cada um dos produtos, para empresas de pequeno porte (taxas com aplicação de desconto). A penalidade de multa aplicada não pode ser inferior às taxas de fiscalização referente às condutas não regularizadas, a fim de que não se estimule a 2. Não é verdadeira a alegação de que a empresa já havia solicitado AFE à época da fabricação dos produtos. Às fls. 04/10 do processo verificam-se os rótulos de produtos fabricados entre julho e agosto de 2012, enquanto a solicitação da AFE apenas ocorreu em 2016. 3. Microempresa não reincidente em infrações sanitárias. Risco da conduta incompatível com o critério da dupla visita. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa inicialmente aplicada para o valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.500/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1033912/18-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordAusência de Autorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de pequeno portept_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.722301/2014-45pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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