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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8118
Título: | Voto n. 1.501/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA.PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS NO REGISTRO. 1. Divulgação de folheto “análise de estudo” e “cistite recorrente” alegando propriedades terapêuticas para o produto registrado na Anvisa como alimento, Cranberry CR. A infração sanitária foi tipificada no art. 10, V da Lei 6.437/1977 por violação ao art. 59 da Lei 6.360/1976. 2. Necessidade de revisão do valor aplicado à penalidade de multa apenas para retirar a dobra por reincidência pois a ação praticada (elaboração dos panfletos) ocorreu nos meses de maio a julho de 2012 e o trânsito em julgado em relação ao PAS indicado na certidão de reincidência ocorreu em dezembro de 2012. 3. Trata-se de empresa de grande porte, embora primária em infrações sanitárias, e a infração cometida de natureza leve. A decisão considerou essas condições na aplicação da penalidade, tendo estabelecido seu valor em patamar compatível a infrações leves, no intervalo estabelecido no inciso I do §1º do art. 2º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
Número do Processo: | 25351.182183/2015-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1056467/18-5 SJO 01-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Alegação de propriedades terapêuticas sem aprovação Primariedade Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1501 - 2022 - CRES2 -HERBARIUM - TACLCB.pdf Restricted Access | 343.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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