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Título: Voto n. 1.496/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. SUSPENSÃO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter fabricado o produto MEBENDAZOL SUSPENSÃO 100 MG/5ML com desvio de qualidade em relação ao parâmetro homogeneidade. 2. O laudo de análise fiscal não cumpriu os requisitos estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 6.437/1977 para sua validade: amostra de tamanho não representativo do tamanho do lote e ausência de perito ou representante indicado pela fabricante do produto, nem de duas testemunhas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da insubsistência do auto de infração sanitária.
Número do Processo: 25351.922092/2016-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0451518/20-8
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Número de amostras não representativo do tamanho do lote

Laudo de análise fiscal sem assinuta de testemunhas

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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