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Voto 1499-2022-CRES2-BRAINFARMA NEOQUÍMICA-TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-10T20:45:55Z-
dc.date.available2024-01-10T20:45:55Z-
dc.date.issued2023-01-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8120-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. ASPECTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dobrada por reincidência em razão da constatação de desvio de qualidade em relação ao parâmetro aspecto do produto carbamazepina comprimido (marca Tegrex). O laudo de análise indicou que o desvio consistiu na existência de 11 comprimidos partidos ao meio, na amostra de 6 blísteres utilizadas na análise. 2. A empresa alega que a amostra não foi representativa do lote e que se tratava de embalagem hospitalar e, portanto, estava violada. 3. O laudo de análise fiscal não cumpriu os requisitos estabelecidos pelos §§ 1º e 2º do art. 27 da Lei 6.437/1977 para sua validade: amostra de tamanho não representativo do tamanho do lote e ausência de perito ou representante indicado pela fabricante do produto, nem de duas testemunhas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da insubsistência do auto de infração sanitária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.499/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0073197/18-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordNúmero de amostras não representativo do tamanho do lotept_BR
dc.subject.keywordLaudo de análise fiscal sem assinatura de testemunhaspt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.304256/2013-91pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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