Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8121
Título: Voto n. 1.497/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por ter funcionado sem Autorização de Funcionamento de Empresa para a atividade de prestar serviço de atendimento médico em portos, aeroportos. 2. No entanto, a empresa matriz já possuía AFE válida para a atividade de prestação de serviços médicos emitida pela CVPAF-DF em 24/08/2015. Conforme o Parecer Consultivo 103/2013/ PF-ANVISA/PGF/AGU, que entendeu pela ilegalidade do art. 5º da RDC 345/2002 em face do parágrafo único do art. 55, da Lei 6.360/1976. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO por atipicidade da conduta.
Número do Processo: 25760.494848/2016-88
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2009510/19-4
SJO 01-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Posto de atendimento médico

Ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa

Atipicidade da conduta

Matriz detentora de Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1497-2022-CRES2-MED MAIS- AFE MATRIZ FILIAL - TACLCB.pdf
  Restricted Access
237.18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.