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Título: Voto n. 07/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ANÁLISE COM CONCLUSÃO INSATISFATÓRIA. A ausência documental (Ensaio de Compatibilidade) e de informações precisas (contradição entre o importador e fabricante sobre a apresentação comercial do produto) no pedido de registro de produto para saúde enseja o indeferimento do pleito. RDC nº 204/2005art. 2° inciso VI e o parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.807998/2021-50
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4354198/22-3
SJO 01-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Material de uso médico

Cumprimento insatisfatório da exigência técnica

Ausência de documentação

Informações imprecisas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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