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Título: Voto n. 11/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. REPROVAÇÃO DE ESTUDO. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. 1. O estudo de bioequivalência deve ser conduzido em consonância com as diretrizes previstas nas normas que regem o assunto. RE nº 1.170/2006 2. A aprovação do estudo de bioequivalência é pressuposto para a concessão de registro de medicamento genérico. Item 17. d) da RDC nº 16/2007 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.384436/2012-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0745721/13-9
SJO 02-2023
Palavra Chave: Medicamento genérico

REGISTRO DE PRODUTOS

Estudo de bioequivalência

Reprovação de estudo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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