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Título: Voto n. 50/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO REGISTRO. CADUCIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE REVALIDAÇÃO. VENCIMENTO DO PRAZO. A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.887468/2020-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4365102/22-2
SJO 02-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Caducidade do registro

Ausência de peticionamento da renovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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