Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8203
Título: | Voto n. 50/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO REGISTRO. CADUCIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE REVALIDAÇÃO. VENCIMENTO DO PRAZO. A Renovação de registro de fumigeno deve ser peticionada anualmente em até 30 dias do vencimento do registro, conforme dispõe a RDC 559/2021 (que substituiu a RDC 226/2018) os art.26 e 27. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.887468/2020-04 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4365102/22-2 SJO 02-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Produto fumígeno Caducidade do registro Ausência de peticionamento da renovação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 50-2023-CRES3-ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO EIRELI ME.pdf Restricted Access | 206.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.