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Título: Voto n. 07/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA. A constatação pela Anvisa de resultado do Estudo de Bioequivalência/Biodisponibilidade Relativa fora do limite de aceitação enseja o indeferimento do pedido de registro de medicamento. Alínea “f” do item 3.2 da RE 1.170/2006. Art. 5º da RDC 753/2022. Art. 17 da Lei 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.252029/2022-30
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4691021/22-1
SJO 03-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento

Medicamento similar

Estudo de biodisponibilidade relativa/ Bioequivalência

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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