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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8229
Título: | Voto n. 14/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINALIDADE EXAURIDA. O pedido de cancelamento de registro de medicamento enseja o exaurimento de finalidade, pois obteve-se satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não havendo interesse jurídico em continuidade da demanda, a qual merece ser extinta. (Parágrafo 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019) EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
Número do Processo: | 25351.499900/2006-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0414714/18-6 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento similar Finalidade exaurida Pretensão satisfeita |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 014-2023-CRES1-DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 228.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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