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Título: Voto n. 14/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. FINALIDADE EXAURIDA. O pedido de cancelamento de registro de medicamento enseja o exaurimento de finalidade, pois obteve-se satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não havendo interesse jurídico em continuidade da demanda, a qual merece ser extinta. (Parágrafo 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019) EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: 25351.499900/2006-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0414714/18-6
SJO 03-2023
Palavra Chave: Cancelamento

REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Finalidade exaurida

Pretensão satisfeita
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 014-2023-CRES1-DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.pdf
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