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Título: Voto n. 144/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO FITOTERÁPICO SEM REGISTRO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS 1. Produto tecnicamente elaborado com alegação de propriedade terapêutica não pode ser considerado alimento. 2. Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.102506/2022-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4480380/22-0
SJO 03-2023
Palavra Chave: Medicamento fitoterápico

Sem registro

Alegação de propriedade terapêutica

Suspensão da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto - 144 - 2023 - CRES2 - Prevent_Pharma_Ltda - CELR.pdf
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