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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8265
Título: | Voto n. 58/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição, conforme o Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.209942/2002-72 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4441099/22-9 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Ampliação de atividades Ausência de protocolo de petição de alteração de endereço Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 058-2023-CRES2-DROGARIA BARÃO LTDA - ME.pdf Restricted Access | 274.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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