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Título: Voto n. 58/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. O não cumprimento da exigência técnica enseja o indeferimento da petição, conforme o Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.209942/2002-72
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4441099/22-9
SJO 03-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Ampliação de atividades

Ausência de protocolo de petição de alteração de endereço

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 058-2023-CRES2-DROGARIA BARÃO LTDA - ME.pdf
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