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Título: Voto n. 175/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. RECOLHIMENTO E PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO. DESVIO DE QUALIDADE. ALIMENTOS. A comercialização irregular do produto devido à capacidade de exposição da população a risco de agravo à saúde, por apresentar alterações nas embalagens após período de incubação (estufamento), confirmado por Laudo de Análise nº 1560.AT.0/2020 -FUNED/LACEN/MG leva a publicação de ações de fiscalização em vigilância sanitária. Inciso a, item 9, Anexo I do Art. 1º da RDC nº 12/2001 e arts. 45 a 47 e inciso IV do Art. 48 do Decreto Lei nº 986 e item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.064173/2021-30
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1751909/21-2 e 1752271/21-1
SJO 03-2023
Palavra Chave: Recolhimento e proibição da comercialização, distribuição e uso

Medida preventiva

Desvio de qualidade

ALIMENTOS

Risco de agravo à saúde
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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