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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8292
Título: | Voto n. 75/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. FORMULA EM DESCONFORMIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. A fórmula do produto declarada não está em conformidade com o Inciso I, do Art. 6, da RDC 110/2016. Exigência Técnica cumprida de forma insatisfatória incidindo no indeferimento conforme art 10 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.117405/2022-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4277902/22-7 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Registro SANEANTES Fórmula em desconformidade Não cumprimento de exigência técnica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 75-2023-CRES3-BEJA INDUSTRIA E COMERCIO.pdf Restricted Access | 186.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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