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Título: Voto n. 76/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE SANEANTES. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. FORMULA EM DESCONFORMIDADE.DESCUMPRIMENTO DE EXIGENCIA TÉCNICA. Descumprimento de Notificação de Exigência conforme preconiza o art 10 da RDC n° 204/2005. Ausência do relatório de ensaio de Toxicidade Aguda Oral (DL 50) bem como, de formulário de dados técnicos correto incidindo no art 2, parágrafo único da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.914881/2021-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1090818/22-0
SJO 03-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Fórmula em desconformidade

Não cumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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