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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8297
Título: | Voto n. 80/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ESTUDO DE ESTABILIDADE. RESULTADO INSATISFATÓRIO. O registro será negado sempre que não atendidas as condições, exigências e procedimentos previstos em Lei e/ou normativa específica referente ao produto. Lei 6.360/1976, art.15, RDC 59/2010, art.34 §1º, RDC 204/2005. art. 2º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.093975/2022-38 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1438164/22-0 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Registro SANEANTES Ensaio de estabilidade Resultado insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 80-2023-CRES3-CRUZEIRO ELABORAÇÃO DE P´RODUTOS DIVERSIFICADOS LTDA.pdf Restricted Access | 194.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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