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Título: Voto n. 81/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ESTUDO DE ESTABILIDADE. RESULTADO INSATISFATÓRIO. O registro será negado sempre que não atendidas as condições, exigências e procedimentos previstos em Lei e/ou normativa específica referente ao produto. Lei 6.360/1976, art.15, RDC 59/10, art.34 §1º, RDC 204/05. art. 2º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097307/2022-80
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2711256/22-7
SJO 03-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Ensaio de estabilidade

Resultado insatisfatório

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 81-2023-CRES3-GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A.pdf
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