Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8298
Título: | Voto n. 81/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO. PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. ESTUDO DE ESTABILIDADE. RESULTADO INSATISFATÓRIO. O registro será negado sempre que não atendidas as condições, exigências e procedimentos previstos em Lei e/ou normativa específica referente ao produto. Lei 6.360/1976, art.15, RDC 59/10, art.34 §1º, RDC 204/05. art. 2º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.097307/2022-80 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2711256/22-7 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | Registro SANEANTES Ensaio de estabilidade Resultado insatisfatório Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 81-2023-CRES3-GR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A.pdf Restricted Access | 178.98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.