Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8305
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 004-2023-CRES1-KLEY HERTZ.pdf
  Restricted Access
2.36 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-01-19T00:24:49Z-
dc.date.available2024-01-19T00:24:49Z-
dc.date.issued2023-02-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8305-
dc.description.abstractREGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. MATERIAL DE PARTIDA INADEQUADO. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DA QUALIDADE. IFA. 1. Não é possível a aprovação do pedido de registro do medicamento quando o material de partida proposto para a síntese do IFA foi considerado inadequado e não foram enviadas as informações sobre controle das matérias-primas, controles em processo/parâmetros de processos críticos e controle de intermediários. Art. 23-A da RDC nº 200/2017. 2. Os documentos citados no Ofício de indeferimento não foram apresentados no processo, não sendo, portanto, a petição de registro, passível de exigência técnica para fins de instrução de documentação que já deveria compor o processo quando do seu protocolo. Assim, a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos ora apresentados, ensejam o indeferimento da petição. § 2º e Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 04/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0234168/22-6 e 0234433/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 04-2023pt_BR
dc.subject.keywordRegistropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordMaterial de partida inadequadopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.021876/2021-73pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.