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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8306
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 002-2023-CRES1-GALDERMA-Rev.pdf Restricted Access | 1.2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-19T00:28:12Z | - |
dc.date.available | 2024-01-19T00:28:12Z | - |
dc.date.issued | 2023-02-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8306 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. MEDICAMENTO NOVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ESTABILIDADE. MODELO REDUZIDO. MATRIZAÇÃO. IMPUREZA. IFA. QUALIFICAÇÃO. PROTOCOLO AUSENTE. 1. O pedido de registro não pode ser aprovado se houve falhas não justificadas e não sanadas quanto à aplicação do modelo reduzido por matrização, para a estabilidade, não sendo possível assegurar uma extrapolação adequada dos dados obtidos nesses estudos para os lotes comerciais do medicamento, a fim de que o prazo de validade possa ser adequadamente definido. Parágrafo único do art. 10 e art. 51 da RDC nº 318/2019. Guia ICH Q1D. Guia 28/2019. 2. Uma vez que as não conformidades, objeto de notificação de exigência, não foram sanadas após cumprimento, houve o consequente indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 02/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 39 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4772924/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento novo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudo de estabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Matrização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Não cumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.866750/2020-40 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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