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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-19T14:24:14Z-
dc.date.available2024-01-19T14:24:14Z-
dc.date.issued2023-02-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8310-
dc.description.abstractPRODUTOS PARA SAÚDE. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. RISCO SANITÁRIO. APREENSÃO, SUSPENSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO. 1. Os produtos de que trata o art. 1º somente poderão ser objeto das atividades a eles relacionadas se registrados junto a Anvisa, observados seus regulamentos específicos. do Art. 7º do Decreto nº 8.077/2013. 2. A propaganda e a publicidade dos produtos e das marcas, por qualquer meio de comunicação, a rotulagem e a etiquetagem ficam sujeitas à ação de vigilância e à regulamentação específica da ANVISA para impedir a veiculação de informações inadequadas ou fraudulentas e práticas antiéticas de comercialização. Art. 15, § 3º do Decreto nº 8.077/2013. 3. A fabricação e venda de qualquer produto, mesmo sendo registrado, que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana poderá ser suspensa. Art. 7º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. 4. Fabricar, importar e armazenar produtos, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária configura infração sanitária. Art. 10, inciso IV da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 34/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4691704/22-1 e 4691745/22-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 04-2023pt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordMedida preventivapt_BR
dc.subject.keywordFISCALIZAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordApreensão, suspensão, comercialização, distribuição, fabicação, importação, propaganda e usopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.344646/2022-61pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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