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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/832
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 03_2021_CPROC_Imperatriz Tele Serviços Ltda..pdf Restricted Access | 80.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor Presidente | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-15T18:22:08Z | - |
dc.date.available | 2022-06-15T18:22:08Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/832 | - |
dc.description.abstract | LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE EDITAL. NÃO MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A conduta de solicitação de desclassificação por justo motivo superveniente não pode ser considerada como abandono ou desistência do certame na hipótese em que há o aceite imediato do Pregoeiro. Itens 10.10 e 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019, art. 7º da Lei no 10.520/2002 e art. 43 da Lei nº 8.666/93. 2. O aceite imediato do Pregoeiro, sem ressalva ou advertência quanto ao pedido expresso de desclassificação da licitante, gera justa expectativa de regularidade do procedimento. Art. 43 da Lei nº 8.666/93. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 3/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do processo: 25351.922912/2019-01 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente de indeferimento: SEI nº 0950205 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: SEI nº 1143622 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de edital | pt_BR |
dc.subject.keyword | Imperatriz Tele Serviços | pt_BR |
dc.subject.keyword | Procedimento administrativo de apuração de sanção | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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