Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/832
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 03_2021_CPROC_Imperatriz Tele Serviços Ltda..pdf
  Restricted Access
80.8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor Presidente-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos-
dc.contributor.authorCoordenação Processante-
dc.date.accessioned2022-06-15T18:22:08Z-
dc.date.available2022-06-15T18:22:08Z-
dc.date.issued2021-02-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/832-
dc.description.abstractLICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE EDITAL. NÃO MANUTENÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 1. A conduta de solicitação de desclassificação por justo motivo superveniente não pode ser considerada como abandono ou desistência do certame na hipótese em que há o aceite imediato do Pregoeiro. Itens 10.10 e 21 do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019, art. 7º da Lei no 10.520/2002 e art. 43 da Lei nº 8.666/93. 2. O aceite imediato do Pregoeiro, sem ressalva ou advertência quanto ao pedido expresso de desclassificação da licitante, gera justa expectativa de regularidade do procedimento. Art. 43 da Lei nº 8.666/93. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 3/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do processo: 25351.922912/2019-01pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente de indeferimento: SEI nº 0950205pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: SEI nº 1143622pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de editalpt_BR
dc.subject.keywordImperatriz Tele Serviçospt_BR
dc.subject.keywordProcedimento administrativo de apuração de sançãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.