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Título: Voto n. 88/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE. REGISTRO DE FAMÍLIA. FINALIDADE DE USO. ERRO DE ENQUADRAMENTO. 1. O enquadramento nos critérios definidos para IVD, impossibilita o registro de Família de Equipamento para saúde art. 2º, §. 2º, §. único, II da RDC nº 402/2005. 2. A categoria de produto para diagnóstico in vitro e suas características correspondem a finalidade de uso do produto, conforme estabelece a RDC nº36/2015 item XXVII. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.001877/2022-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4380049/22-1
SJO 04-2023
Palavra Chave: Equipamentos para saúde

Registro de família

Finalidade de uso

Erro de enquadramento

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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