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Título: Voto n. 89/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. PROPAGANDA IRREGULAR. MENÇÕES TERAPÊUTICAS. CONCEITO PRODUTO COSMÉTICO É vetada a propaganda de produtos cosméticos atribuindo finalidade e / ou fazendo menções terapêuticas sob o risco de induzirem o consumidor a engano e/ou erro. Lei nº 6.360/76, art 5; Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7/2015. art. 17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.163779/2022-38
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4377079/22-1
SJO 04-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Propaganda irregular

Menções terapêuticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 89-2023-CRES3-DOTERRA COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA.pdf
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