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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8363
Título: | Voto n. 89/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. PROPAGANDA IRREGULAR. MENÇÕES TERAPÊUTICAS. CONCEITO PRODUTO COSMÉTICO É vetada a propaganda de produtos cosméticos atribuindo finalidade e / ou fazendo menções terapêuticas sob o risco de induzirem o consumidor a engano e/ou erro. Lei nº 6.360/76, art 5; Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7/2015. art. 17 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.163779/2022-38 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4377079/22-1 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Isenção de registro COSMÉTICOS Propaganda irregular Menções terapêuticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 89-2023-CRES3-DOTERRA COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 212.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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