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Título: Voto n. 92/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE FAMILIAS. MATERIAL. INDEFERIMENTO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA ESTUDOS CLINICOS. 1. Ausência do pré-requisito para o registro do produto, que implica em descumprimento dos requisitos de segurança e eficácia preconizados em legislação vigente. RDC nº 546, de 2021, art. 5º. 2. A petiçao é passível de indeferimento quando a análise técnica obtém resultado insatisfatório pela documentação apresentada. RDC n° 204/2005 art. 2º, parágrafo único do e art. 11 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097530/2022-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4383437/22-2
SJO 04-2023
Palavra Chave: Registro de famílias

Material

Ausência de estudos clínicos

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 92-2023-CRES3-Jotec do Brasil importação ecomercio de equipamentos hospitalares ltda.pdf
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