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Título: Voto n. 520/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTOS. NOME DE ALIMENTO REMETE AO NOME DE MEDICAMENTO UTILIZADO NO TRATAMENTO DA OBESIDADE 1. Uso de marca cujo nome remete à medicamento para tratamento da obesidade causa confusão, interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade constitui infração ao regulamento de rotulagem geral, RDC nº 727/2022. 2. Propagandas com indicação de propriedade terapêutica relacionada a queima de gordura. Intenção de causar confusão ou interpretação falsa demonstrada. 3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.092253/2022-66
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5046690/22-9
SJO 11-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Ingrediente proibido

Indicação terapêutica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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