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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8374| Título: | Voto n. 520/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | ALIMENTOS. NOME DE ALIMENTO REMETE AO NOME DE MEDICAMENTO UTILIZADO NO TRATAMENTO DA OBESIDADE 1. Uso de marca cujo nome remete à medicamento para tratamento da obesidade causa confusão, interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade constitui infração ao regulamento de rotulagem geral, RDC nº 727/2022. 2. Propagandas com indicação de propriedade terapêutica relacionada a queima de gordura. Intenção de causar confusão ou interpretação falsa demonstrada. 3. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.092253/2022-66 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5046690/22-9 SJO 11-2023 |
| Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Ingrediente proibido Indicação terapêutica Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto_Nº_520-2023 - CRES2 - VVP NUTRITION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CELR.pdf Restricted Access | 2.42 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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