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Título: Voto n. 12/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO BIOLÓGICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO NOVO. PETIÇÃO PRIORIZADA. TRATAMENTO DE DOENÇAS RARAS. Será indeferida a petição de registro de produto biológico cujo processo não contém provas suficientes para comprovar os requisitos mínimos de qualidade, segurança e eficácia. Art. 14, 18 e 23 da RDC 55/2010. Arts. 15 e 17 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.703359/2020-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4627565/22-4
SJO 02-2023
Palavra Chave: Registro de medicamento

Medicamento novo

Produto biológico

Indeferimento

Ausência de requisitos mínimos de qualidade, segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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