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Título: Voto n. 26/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO NOVO. REGISTRO DE FORMA FARMACÊUTICA NOVA NO PAÍS. INSUMO FARMACÊUTICO. CONTROLE DE IMPUREZAS. SOLVENTES. Não aceitação de utilização de solventes na última etapa de fabricação, que não comprove a eliminação de impurezas, impossibilitando determinar os principais constituintes e atestar que o controle da mistura seja adequado. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.698341/2020-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4265473/22-9
SJO 05-2023
Palavra Chave: Medicamento novo

Registro

Insumo farmacêutico

Controle de impurezas

Solventes
Tipo: Voto/Despacho
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