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Título: Voto n. 1.514/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. PORTARIA 344/1998. CONTROLE ESPECIAL. REGISTRO. AUSENTE. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por divulgar medicamento de venda sob prescrição e controle pela Portaria 344/1998 sem registro na Anvisa. A infração foi tipificada no art. 10, V da Lei 6.437/1977. 2. A empresa não afasta a materialidade da conduta, mas em sua defesa apenas busca afastar agravantes e solicita abrandamento da pena por considerar inadequada ao porte econômico. A empresa não enviou comprovação de que se trata de EPP ou ME. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.265946/2015-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2625115/19-9
SJO 05-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento

Controle especial

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1514 - 2022 - CRES2 -CENTRAL PHARMA - TACLCB.pdf
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